TRF1 - 1053308-20.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JEFFERSON LIDERICO ALVES DE SANTANA FILHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:29
Decorrido prazo de J S COMERCIAL E TECNICA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1053308-20.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEFFERSON LIDERICO ALVES DE SANTANA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST - BA47640 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o contrato objeto da lide, bem como a planílha de evolução da dívida.
Após a apresentação da documentação acima, determino a realização da perícia contábil, para tanto nomeio como perito do Juízo o Sr.
Jorge de Souza Alves.
Fixo os honorários periciais na quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), haja vista a complexidade do exame técnico ora determinado, com base na Resolução CFJ nº 575/2019.
O laudo deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação.
O perito deverá responder os seguintes questionamentos do Juízo: 1.
Da análise da documentação acostada aos autos, pode-se concluir pela observância da CEF aos termos do contrato? 2.
Qual o índice de correção monetária aplicado para correção do saldo devedor? 3.
Há capitalização de juros configuradora do denominado “anatocismo”? Justifique.
Queira informar o montante, se for o caso. 4.
Qual a taxa de juros aplicada? A taxa de juros aplicada está acima dos limites do mercado? 5.
Houve cobrança cumulada de comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios ou juros moratórios? 6.
Houve cobrança de multa moratória acima de 2% ao mês ou cobrança de mais de uma multa por atraso? 7.
Elabore-se planilha informando o valor devido pela parte autora nos termos pactuados, excluindo, contudo, taxas de juros acima dos limites do mercado; capitalização de juros (incidência de juros sobre juros), salvo quando há pagamento em atraso; comissão de permanência quando esta incidir cumulativamente com correção monetária ou outros encargos; cobrança de multa moratória acima de 2% ao mês; cobrança de mais de uma multa por atraso. 8.
O perito deverá apresentar informações que reputar úteis para o deslinde da questão.
O laudo deverá ser entregue em Secretaria no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a apresentação da documentação pela Caixa.
Após, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais no valor acima fixado.
Por fim, retornem os autos.
Intimem-se.
Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
12/06/2025 07:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JEFFERSON LIDERICO ALVES DE SANTANA FILHO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:46
Decorrido prazo de J S COMERCIAL E TECNICA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:39
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/08/2024 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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30/08/2024 09:01
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2024 18:11
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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