TRF1 - 1012090-62.2022.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1012090-62.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLINICA VITTA GOIANIA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA RHAUANY FARIA ALVES - GO56605, ALAN MARQUES PAULA - GO32601 e MARCELO BORGES PROTO DE OLIVEIRA - GO34353 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários sucumbenciais.
Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, sem inversão de polos, devendo incluir no polo ativo a sociedade PROTO MARQUES ADVOGADOS, CNPJ sob o nº. 24.***.***/0001-26.
Considerando a planilha apresentada pelo(a) exequente (ID 2164938965), intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias: a- Impugnar o cumprimento de sentença (art. 535 do CPC); b- Caso a parte exequente seja servidor público, informar, discriminadamente, o órgão ou entidade pública a que estiver vinculado cada exequente, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, e o respectivo valor do PSS, sob pena de se entender que inexiste contribuição a recolher.
Sem impugnação, expeça-se o requisitório de pagamento no valor apresentado pela parte credora.
Com a impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Se as partes chegarem a um consenso, requisite-se o pagamento.
Permanecendo a discordância, autos conclusos para decidir a controvérsia.
Fica desde já autorizado pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais sob o valor principal (art. 22, § 4° da Lei 8.906/1994), se o contrato for juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (art. 16 da Resolução-CJF 822/2023).
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juiz Federal -
03/03/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:16
Decorrido prazo de CLINICA VITTA GOIANIA LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 02:40
Decorrido prazo de CLINICA VITTA GOIANIA LTDA - EPP em 12/12/2022 23:59.
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30/11/2022 20:28
Juntada de outras peças
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10/11/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 15:15
Outras Decisões
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13/09/2022 14:47
Conclusos para decisão
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04/08/2022 09:53
Juntada de resposta
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11/07/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 02:10
Decorrido prazo de CLINICA VITTA GOIANIA LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 08:22
Juntada de contestação
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11/04/2022 14:23
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 19:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/03/2022 20:46
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 20:46
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
-
23/03/2022 18:19
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2022 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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