TRF1 - 1061942-59.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1061942-59.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELANNIE RIBEIRO FERREIRA - DF65590 e ADAO RONILDO ALVES - DF27907 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por RAIMUNDO NONATO DA SILVA DIAS contra ato praticado pelo Gerente Executivo da APS Brasília – Asa Sul, consistente na demora excessiva em analisar o seu pedido para “Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento”.
O art. 5º, inciso LXXVIII, da CF dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Com efeito, "é assente nesta Corte Regional que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600).
No mesmo sentido: REOMS 0001769-20.2011.4.01.4001; AC 1002934-98.2018.4.01.3400" (TRF 1ª Região, REOMS 1006737-87.2017.4.01.3800, rel.
Desembargador Federal Wilson Alves de Souza, PJe 01/10/2020).
Na hipótese, o pedido da parte impetrante foi protocolado no dia 14/08/2024, contudo, ainda se encontra na situação “EM ANÁLISE” (id. 2191719923).
Assim, está em muito superado o prazo de trinta dias do art. 49 da Lei nº 9.784/99 para a conclusão de processo administrativo (Tema nº 1.066/STF).
Diante do exposto, defiro em parte o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada analise o pedido para “Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento” (protocolo 1158943919), no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar suas informações no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Retifique-se a autuação para excluir a União e incluir o INSS no polo passivo.
Após, dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
10/06/2025 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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