TRF1 - 1004955-70.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LARISSA ALVES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:32
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 13:50
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 10:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:32
Decorrido prazo de LARISSA ALVES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:42
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1004955-70.2025.4.01.3701 [Rural] AUTOR: LARISSA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DINIZ DE SANTANA - MA15891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
16/06/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:06
Homologada a Transação
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14/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 10:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1004955-70.2025.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente (aceitação ou recusa) sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
CÍCERO FERREIRA DE SÁ Servidor -
12/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:26
Juntada de contestação
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13/05/2025 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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24/04/2025 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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