TRF1 - 1017230-52.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 11:00
Juntada de procuração/habilitação
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24/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:35
Juntada de manifestação
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02/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 12:13
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA COSTA DO VALE em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1017230-52.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA COSTA DO VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL - RO7651 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o questionamento formulado pela parte autora quanto à data de cessação do benefício restabelecido, esclareça-se que o INSS postergou a Data de Cessação do Benefício (DCB) para 16/05/2025, conforme se verifica no HISCRE de ID nº 2186045444.
Tal medida aparentemente teve por objetivo viabilizar a possibilidade de formulação de pedido de prorrogação pela parte autora, tendo em vista que, nos termos do acordo firmado, a cessação originalmente prevista ocorreria em 17/02/2025.
Contudo, como a efetivação da implantação ocorrreu apenas em abril/2025, a DCB foi corretamente postergada para viabilizar o pedido de prorrogação, nos termos do Tema 246 da TNU.
Por conseguinte, ante a liberação administrativa do benefício a partir de 01/01/2025, não cabe as parcelas a partir desta data no cálculo do retroativo, sob pena de duplo pagamento.
Desta forma, o cálculo de liquidação deveria finalizar em 31/12/2024.
Isto posto, firmo a execução no valor de R$ 3.849,70, apenas decotadas as parcelas liberadas administrativamente.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
29/05/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:04
Juntada de consulta
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08/05/2025 13:03
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:27
Juntada de cumprimento de sentença
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27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ROSA MARIA COSTA DO VALE em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 16:43
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 16:43
Homologada a Transação
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30/01/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/01/2025 20:30
Juntada de Certidão
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17/01/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:08
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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03/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:51
Juntada de laudo pericial
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23/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSA MARIA COSTA DO VALE em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSA MARIA COSTA DO VALE em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 15:51
Perícia agendada
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04/11/2024 12:02
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/11/2024 08:30
Processo devolvido à Secretaria
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01/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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29/10/2024 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 10:30
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/10/2024 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/10/2024 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 19:07
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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