TRF1 - 1019971-15.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 Processo n.º:1019971-15.2025.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente:AUTOR: MARIA EDNA BRASIL TEIXEIRA Requerido:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda que versa sobre parcelas do seguro-defeso ao pescador artesanal, relativamente ao biênio 2015/206.
Em 27/06/2024, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 81, que discute a ocorrência da prescrição para o pagamento de valores pertinentes ao seguro-defeso aos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016.
Diante da medida cautelar deferida pela Exma.
Desembargadora Candice Lavocat Galvão Jobim, relatora do IRDR/TRF1 Nº 81, que determina a suspensão regional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no âmbito de toda 1ª Região, que versem sobre a questão ora delimitada, ressalvadas a proposição, a aceitação e a homologação de acordo, SUSPENDO o curso do processo.
INTIMEM-SE as partes, inclusive, para fins do art. 1.037, §§8.º a 12, do CPC.
MANAUS, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
15/05/2025 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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