TRF1 - 1023426-31.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:59
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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15/06/2025 08:07
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:24
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 21:07
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1023426-31.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuidade de Justiça; d) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/05/2025 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 17:00
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:00
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 10:28
Juntada de Ofício
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11/04/2025 14:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/04/2025 16:26
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 05:21
Juntada de laudo pericial
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23/01/2025 01:36
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:10
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/12/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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07/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/12/2024 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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