TRF1 - 1001612-93.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 02:25
Decorrido prazo de SALOMAO LIMA DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:25
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:24
Decorrido prazo de SALOMAO LIMA DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:24
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1001612-93.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALOMAO LIMA DE ARAUJO REU: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA SENTENÇA Em petição, a parte autora informa a desistência da ação.
Por não haver qualquer óbice ao atendimento do pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Havendo renúncia ao prazo recursal, arquivem-se de imediato.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
12/06/2025 08:27
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 08:27
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:11
Decorrido prazo de SALOMAO LIMA DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 00:50
Decorrido prazo de SALOMAO LIMA DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:57
Juntada de embargos de declaração
-
11/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2025 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
-
19/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2025 15:52
Juntada de emenda à inicial
-
04/02/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
24/01/2025 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/01/2025 18:24
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057219-22.2024.4.01.3500
Francisco de Assis Alves de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Divani da Penha Lopes Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 14:34
Processo nº 0014949-48.2006.4.01.3300
Newton Rodrigues Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carina Reis Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2006 08:58
Processo nº 1020450-08.2025.4.01.3200
Eliana da Silva Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 12:26
Processo nº 1002152-56.2025.4.01.3300
Roque dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Consuelo dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 14:45
Processo nº 1031702-96.2025.4.01.3300
Arao Almeida Menezes
Uniao Federal
Advogado: Lourildo Pereira de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 13:36