TRF1 - 1031702-96.2025.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ARAO ALMEIDA MENEZES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 01:34
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1031702-96.2025.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ARAO ALMEIDA MENEZES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Cuida-se de conta judicial vinculada a processo findo com saldo atual inferior à R$ 600,00.
Impende ressaltar que, consoante certidão ID 2186261191, não foi localizada a guia de depósito referente à conta judicial nº 0640.005.602005-5, com data de abertura em 17/12/1997.
Saliente-se, ainda, que: - a sentença proferida nos autos do processo nº 93.10000-9 foi reformada, tendo sido julgado improcedente o pedido formulado na inicial, bem como invertido os ônus da sucumbência (ID 2186260279 - Pág. 20); - em 25/02/1999, foi proferida sentença declarando a extinção da execução promovida pela CEF (ID 2186260279 - Pág. 23).
Dito isso, determino a intimação do advogado do exequente, para que, no prazo de 15 dias, tome ciência do valor a ser levantado e requeira o que entender pertinente.
Dê-se ciência também ao executado.
Intimem-se.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
09/06/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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13/05/2025 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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13/05/2025 13:35
Juntada de Certidão de Redistribuição
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13/05/2025 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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