TRF1 - 1057219-22.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/06/2025 14:33
Juntada de Informação
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24/06/2025 08:37
Juntada de contestação
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11/06/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:15
Juntada de recurso inominado
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1057219-22.2024.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FARIAS e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial.
Apesar da tentativa de realização do estudo socioeconômico - essencial para o deslinde da causa - por quatro vezes consecutivas, inclusive por meio dos contatos telefônicos indicados pela advogada do autor, este não foi localizado para realização do ato e não justificou sua ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
26/05/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FARIAS - CPF: *88.***.*76-34 (AUTOR)
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23/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:22
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 11:56
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 09:34
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/04/2025 14:21
Juntada de manifestação
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26/04/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 13:36
Juntada de manifestação
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07/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 08:23
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 17:23
Juntada de manifestação
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10/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:10
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:06
Juntada de laudo pericial
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06/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:02
Juntada de manifestação
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21/01/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/12/2024 15:37
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/12/2024 23:24
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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