TRF1 - 1014658-37.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1014658-37.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GEISA APARECIDA AMORIM BUENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLY ALINE DA SILVA LUCAS FACCHIN - MT27355/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de pedido de antecipação de tutela requerido por CILENE LARA GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a fim de compelir o requerido a concessão de salário-maternidade.
Relata que é trabalhadora rural, exercendo a atividade em regime de economia familiar.
Nessa condição, por ocasião do nascimento de seu filho, requereu ao INSS concessão de salário-maternidade.
Contudo, o pedido foi negado. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além de não haver o caráter de irreversibilidade da medida.
No caso, é indispensável a dilação probatória a fim de verificar o atendimento, pelo(a) segurado(a), dos requisitos ensejadores do benefício pleiteado.
Em que pese a juntada de documentos relacionados ao exercício de atividade rural pela autora, o reconhecimento do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, com a consequente concessão de salário-maternidade, demanda completa instrução probatória, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo suficientes para o deferimento provisório do benefício requerido. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade de Justiça.
Em atenção à indisponibilidade do direito vindicado na inicial, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnação, oportunidade em que deverá manifestar seu eventual interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Requerido para que manifeste o interesse na produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
17/05/2025 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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