TRF1 - 1033506-18.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033506-18.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000177-65.2018.4.01.3907 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANE BISPO - DF20853-A e DANILO HENRIQUE DE SOUSA MELO - PE49126 POLO PASSIVO:ARNON PEIXOTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALFREDO AMBROSIO JUNIOR - PR22146-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ARNON PEIXOTO DE OLIVEIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
23/06/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 16:37
Conclusos para decisão
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09/01/2020 16:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/11/2019 03:07
Decorrido prazo de ARNON PEIXOTO DE OLIVEIRA em 05/11/2019 23:59:59.
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01/10/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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27/09/2019 15:05
Conclusos para decisão
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27/09/2019 15:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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27/09/2019 15:04
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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26/09/2019 18:55
Juntada de outras peças
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26/09/2019 18:51
Juntada de outras peças
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26/09/2019 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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