TRF1 - 1060957-70.2023.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SELMA BONFIM BRANDAO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060957-70.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SELMA BONFIM BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 12 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/06/2025 08:34
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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25/04/2025 12:37
Juntada de cálculos judiciais
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15/04/2025 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/04/2025 16:12
Juntada de Informações prestadas
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03/04/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 11:35
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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29/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:40
Decorrido prazo de SELMA BONFIM BRANDAO em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA BONFIM BRANDAO - CPF: *58.***.*44-68 (AUTOR)
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18/11/2024 09:31
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:44
Juntada de contestação
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29/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:00
Juntada de laudo de perícia social
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14/08/2024 13:51
Perícia agendada
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14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de SELMA BONFIM BRANDAO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:10
Decorrido prazo de SELMA BONFIM BRANDAO em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 11:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 19:26
Juntada de contestação
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07/05/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de SELMA BONFIM BRANDAO em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/01/2024 12:29
Juntada de laudo de perícia médica
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28/11/2023 00:40
Decorrido prazo de SELMA BONFIM BRANDAO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:18
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 08:45
Decorrido prazo de SELMA BONFIM BRANDAO em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:22
Perícia agendada
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31/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/08/2023 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 13:25
Declarada incompetência
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03/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/06/2023 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2023 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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