TRF1 - 1098207-31.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:19
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PEIXOTO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1098207-31.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CESAR AUGUSTO PEIXOTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILLO MEDEIROS DA COSTA - DF61572 e CLAYSER ALLEXSANDER DE SOUZA NORONHA - DF62776 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Regularmente intimada, a parte autora deixou de cumprir a diligência determinada.
Assim sendo, tenho que se encontra demonstrado o desinteresse da autora no julgamento do mérito da ação, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito da demanda quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Brasília, DF, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PEIXOTO em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/11/2023 02:05
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PEIXOTO em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 08:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número ADI 5.090 - DF
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24/10/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
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06/10/2023 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2023 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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