TRF1 - 1003941-51.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 05:12
Decorrido prazo de NAYARA ADRIELLE PEREIRA DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:24
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1003941-51.2025.4.01.3701 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: NAYARA ADRIELLE PEREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença A certidão de prevenção ou a consulta pública PJe aponta a existência do processo 1001440-27.2025.4.01.3701 em trâmite.
O processo citado foi distribuído em data anterior, sendo que ambos têm em comum as partes, a causa de pedir e o pedido.
Restando configurada a litispendência, é imperativa a extinção da relação processual, na forma da regra inserta no art. 485, caput, V, e §3º, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, caput, V, e § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ/MA, GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
27/05/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a NAYARA ADRIELLE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *87.***.*96-96 (AUTOR)
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27/05/2025 15:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:09
Decorrido prazo de NAYARA ADRIELLE PEREIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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09/04/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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02/04/2025 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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