TRF1 - 1001698-40.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:33
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 05:31
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:07
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 08:25
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:46
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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22/06/2025 23:24
Juntada de Informações prestadas
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19/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001698-40.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JOSE JULIO DAS DORES DE SOUSA MONTEIRO - GO43733 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF RAIMUNDA FERREIRA DE SOUZA (*07.***.*24-72) DIB (data de início do benefício) 26/09/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 9.796,78 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
18/06/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 17:50
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:50
Homologada a Transação
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17/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:05
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001698-40.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JULIO DAS DORES DE SOUSA MONTEIRO - GO43733 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDA FERREIRA DE SOUZA JOSE JULIO DAS DORES DE SOUSA MONTEIRO - (OAB: GO43733) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
12/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 06:31
Juntada de contestação
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23/04/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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22/04/2025 16:25
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 09:46
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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