TRF1 - 1005415-12.2024.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 32 - Des. Fed. Newton Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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22/07/2025 13:18
Juntada de Informação
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22/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS COSTA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005415-12.2024.4.01.3307 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005415-12.2024.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDUARDO MARTINS COSTA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RICARDO DE SOUZA REBOUCAS BULHOES - BA30336-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: EDUARDO MARTINS COSTA DE SOUZA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
21/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:17
Conhecido o recurso de EDUARDO MARTINS COSTA DE SOUZA - CPF: *56.***.*99-19 (APELANTE) e não-provido
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14/05/2025 10:48
Juntada de contrarrazões
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30/04/2025 21:05
Juntada de contrarrazões
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26/04/2025 18:53
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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23/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
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23/04/2025 16:01
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/04/2025 08:59
Recebidos os autos
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23/04/2025 08:59
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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