TRF1 - 1008455-78.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 04:37
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 01:36
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
-
23/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1008455-78.2024.4.01.3314 AUTOR: TEREZA MARIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
09/06/2025 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 09:28
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZA MARIA DE JESUS - CPF: *18.***.*49-10 (AUTOR)
-
09/06/2025 09:28
Homologada a Transação
-
06/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:27
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:14
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
06/05/2025 09:13
Juntada de Ata de audiência
-
25/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:59
Juntada de Informação
-
22/04/2025 10:58
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 09:00, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
-
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:09
Juntada de réplica
-
05/11/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 11:05
Juntada de contestação
-
19/09/2024 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/08/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/08/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/08/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/08/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
20/08/2024 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/08/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006308-76.2023.4.01.3100
Jose do Nascimento Oliveira
Amcel - Amapa Florestal e Celulose S.A.
Advogado: Jose Antonio Leal da Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2023 10:30
Processo nº 1001292-13.2021.4.01.4103
Walter Conti
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Thammy Kherullyn Martins Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2023 18:22
Processo nº 1005122-21.2024.4.01.3314
Evandro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naudeck Pereira de Moura Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2024 17:42
Processo nº 1000979-58.2025.4.01.3312
Joao Jesus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elio Barros de Araujo Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 16:40
Processo nº 1005650-95.2023.4.01.3312
Em Segredo de Justica
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glauber Vinicius Santos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2023 15:27