TRF1 - 1002934-89.2023.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:00
Decorrido prazo de ELVIO SAO PEDRO DE JESUS em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:37
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1002934-89.2023.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELVIO SAO PEDRO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSEMEIRE APARECIDA MAZETTI MENDES - BA773B POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908 e JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO 01 - Da análise dos extratos de IDs 2186818815, 2186818849 e 2186818885, verifica-se que a CEF realizou o pagamento do valor referente à condenação, nos termos da sentença de ID 1988016666, já tendo a parte formulado requerimento de liberação de valores (ID 2161946054). 02 - Assim, em cumprimento à Portaria COGER - 8388486, alterada pela Orientação Normativa COGER 10134629, requisito que, no prazo de 10 (dez) dias, a Caixa Econômica Federal (agência 0065) realize a transferência dos valores depositados nas contas judiciais números 0065 / 005 / 86402194-7 (ID 2186818815), 0065 / 005 / 86402193-9 (Id 2186818849) e 0065 / 005 / 86402192-0 (Id 2186818885), em favor do exequente (ELVIO SAO PEDRO DE JESUS), observando os dados fornecidos na petição de Id 2161946054, mediante apresentação dos documentos comprobatórios.
Serve o presente despacho como ofício. 03 - Apresentado o(s) comprovante(s), vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 04 - Noutro lado, concedo à CEF o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o recolhimentos das custas finais, em conformidade com a condenação da sentença de ID 1988016666. 05 - Decorrido o prazo, não atendida a determinação, encaminhem-se as informações necessárias à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de deliberação acerca da inscrição do valor em dívida ativa, na forma do art. 16 da Lei n. 9.289/96. 06 - Recolhidas as custas ou oficiada a PFN, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 07- Intimem-se.
Alagoinhas, BA, data registrada em sistema.
Fagner Gonzaga de Souza Juiz Substituto -
21/05/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:39
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 17:05
Juntada de manifestação
-
22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:19
Juntada de manifestação
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15/10/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ELVIO SAO PEDRO DE JESUS em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:38
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
-
20/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ELVIO SAO PEDRO DE JESUS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/02/2024 23:59.
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15/01/2024 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:07
Juntada de manifestação
-
07/11/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:56
Juntada de manifestação
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09/10/2023 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 00:35
Decorrido prazo de ELVIO SAO PEDRO DE JESUS em 22/09/2023 23:59.
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21/08/2023 20:19
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:45
Juntada de contestação
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29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ELVIO SAO PEDRO DE JESUS em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2023 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2023 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELVIO SAO PEDRO DE JESUS - CPF: *37.***.*98-73 (AUTOR)
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15/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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15/06/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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15/06/2023 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/06/2023 01:01
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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