TRF1 - 1022833-72.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:19
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 09:20
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
09/06/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1022833-72.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALICASSIA FERREIRA ALBERNAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: OLIMPIERRI MALLMANN - SC24766 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 SENTENÇA Dispensado o relatório.
REJEITO a tese de litigância de má fé aventada pela CEF, ante a ausência de demonstração de elementos mínimos contrários à boa fé que induzam à penalidade.
Não há óbices à homologação da desistência da parte autora.
A desistência se deu de forma voluntária e unilateral, sem qualquer coação ou vício que macule a manifestação de vontade da autora.
Ademais, não se identificam vícios processuais ou materiais que possam obstar a homologação do ato, estando o processo em conformidade com os requisitos legais.
Importante ressaltar que o posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a desistência é ato unilateral da parte autora, reforçando a possibilidade de sua homologação pelo juízo competente.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte autora para que produza os seus efeitos e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Intimem-se. -
28/05/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
-
15/04/2025 13:35
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:12
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
22/11/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2024 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/04/2024 00:34
Decorrido prazo de ALICASSIA FERREIRA ALBERNAZ em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/04/2024 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1103931-52.2024.4.01.3700
Marileude da Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 11:31
Processo nº 1015277-37.2024.4.01.3200
Maria Madalena Sales dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 22:16
Processo nº 1019212-42.2025.4.01.3300
Vera Lucia Barreto dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denise Dias de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 16:13
Processo nº 1000529-22.2024.4.01.4001
Breno Barbosa Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Rodrigues Gomes de Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2024 10:51
Processo nº 1053521-80.2025.4.01.3400
Maria Luzemir dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Martins Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 09:56