TRF1 - 1055862-25.2024.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 32 - Des. Fed. Newton Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/07/2025 19:05
Juntada de Informação
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24/07/2025 19:05
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1055862-25.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1055862-25.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GILMAR VIEIRA DA ROCHA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZA CHAVES ALVES - PR88768-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: GILMAR VIEIRA DA ROCHA JUNIOR Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
21/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:17
Conhecido o recurso de GILMAR VIEIRA DA ROCHA JUNIOR - CPF: *81.***.*50-63 (APELANTE) e não-provido
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20/05/2025 11:03
Juntada de parecer do mpf
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20/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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09/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
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09/05/2025 18:52
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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