TRF1 - 1031173-02.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:24
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1031173-02.2024.4.01.3304 AUTOR: ROBERTO FERREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora foi intimada para juntar documentos que comprovassem a sua pretensão, todavia não cumpriu a determinação deste juízo.
Ante o exposto, ausente pressuposto de validade para seu desenvolvimento, extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV).
Ressalto que o ajuizamento de nova demanda exige a apresentação de documentos diversos dos trazidos nestes autos.
Assim, na hipótese de ajuizamento de nova demanda, deverá a parte autora indicar de forma expressa e detalhada na petição inicial a diferença entre os elementos probatórios juntados, no intuito de constituírem início de prova material, sob pena de extinção prematura da demanda.
Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância.
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
26/05/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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15/04/2025 23:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 23:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 18:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 18:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 18:18
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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04/11/2024 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 09:59
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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