TRF1 - 1022406-50.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ADERVAL JESUS BATISTA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:02
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 15:51
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ADERVAL JESUS BATISTA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 07:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:23
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ADERVAL JESUS BATISTA em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1022406-50.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ADERVAL JESUS BATISTA Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: DILVAN SOUZA RAMOS - BA63758 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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26/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/05/2025 06:42
Juntada de contestação
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08/04/2025 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/04/2025 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 12:41
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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