TRF1 - 1002957-40.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:53
Juntada de Certidão de expedição de documento
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28/06/2025 07:39
Juntada de manifestação
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23/06/2025 00:01
Decorrido prazo de JAILZA JESUS DO ROSARIO em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002957-40.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAILZA JESUS DO ROSARIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOILSON TRINDADE BRITO - BA67759 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 17:25
Expedição de Documento RPV.
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27/03/2025 04:54
Juntada de cumprimento de sentença
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22/03/2025 10:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/03/2025 09:25
Decorrido prazo de JAILZA JESUS DO ROSARIO em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:48
Homologada a Transação
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23/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de JAILZA JESUS DO ROSARIO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 19:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:49
Juntada de contestação
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16/10/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:02
Juntada de inicial
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09/08/2024 05:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 05:42
Juntada de Certidão
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09/08/2024 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 05:42
Concedida a gratuidade da justiça a JAILZA JESUS DO ROSARIO - CPF: *90.***.*28-07 (AUTOR)
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09/08/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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17/07/2024 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2024 20:46
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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