TRF1 - 1060158-90.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/08/2025 15:59
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:24
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 08:03
Decorrido prazo de REGIANE CEDRAZ FERNANDES ALVES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:20
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:32
Decorrido prazo de REGIANE CEDRAZ FERNANDES ALVES em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1060158-90.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: REGIANE CEDRAZ FERNANDES ALVES Advogados do(a) AUTOR: RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 06:03
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:32
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/03/2025 08:44
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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24/02/2025 07:41
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 00:02
Decorrido prazo de REGIANE CEDRAZ FERNANDES ALVES em 28/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:30
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de REGIANE CEDRAZ FERNANDES ALVES em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:43
Recebidos os autos
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07/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/10/2024 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 05:52
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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