TRF1 - 1081591-53.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/09/2025 16:54
Expedição de Documento RPV.
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18/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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10/07/2025 15:10
Juntada de cálculos judiciais
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09/07/2025 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 05:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:45
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:40
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:20
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1081591-53.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: ALISSON LACERDA DARQUES SILVA - BA77890, MARCIA REGINA RODRIGUES DA SILVA - BA33666 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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21/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/05/2025 13:18
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 07:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:02
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:28
Juntada de laudo de perícia médica
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06/02/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:34
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:53
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/12/2024 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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