TRF1 - 1063220-41.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSELENE DE JESUS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:50
Juntada de documentos diversos
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20/08/2025 14:36
Desentranhado o documento
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19/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 22:24
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSELENE DE JESUS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:52
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:52
Decorrido prazo de JOSELENE DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:20
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1063220-41.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: JOSELENE DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO - BA15025 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:12
Juntada de contestação
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26/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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12/01/2025 16:14
Juntada de laudo de perícia médica
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12/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSELENE DE JESUS em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSELENE DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 12:56
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/10/2024 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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