TRF1 - 1013801-18.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Publicado Intimação polo ativo em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/09/2025 16:16
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:58
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 11:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:58
Decorrido prazo de GABRIELA JESUS DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:15
Decorrido prazo de GABRIELA JESUS DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:20
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013801-18.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: GABRIELA JESUS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:46
Juntada de manifestação
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30/04/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 14:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/04/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:27
Juntada de contestação
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10/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/02/2025 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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