TRF1 - 1004545-25.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:14
Juntada de Informações prestadas
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24/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:12
Processo Desarquivado
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21/06/2025 09:41
Juntada de manifestação
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18/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:07
Juntada de manifestação
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24/05/2025 01:36
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO PIMENTEL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO PIMENTEL em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO NASCIMENTO PIMENTEL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO CUSTODIO DE MORAES - PA18791-B, FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - PA22305-B 1004545-25.2024.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2016, dou vista à parte autora para ciência da migração da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos.
O ofício requisitório de valores está disponível para consulta processual no site (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1), utilizando-se como critério de busca o campo "processo originário" e unidade federativa "PA", onde poderá ser acompanhada a solicitação de crédito de valores ao devedor (União ou Administração Indireta) e o depósito dos valores na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, na forma do artigo 100 e parágrafos, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A comprovação da atuação de advogado(a) para saque de RPV ou precatório deverá ser feita, doravante, pela certidão de objeto e pé, cuja rotina para solicitação foi disponibilizada no PJe do TRF 1ª Região.
As certidões serão emitidas automaticamente pelo sistema PJe, dispensando a assinatura pelo(a) Diretor(a) de Secretaria deste Juízo.
Nessa certidão constarão os dados das partes e procuradores cadastrados nos autos, os documentos e chaves de acesso.
Para obtê-la, o (a) advogado(a) deverá simplesmente peticionar nos autos, selecionando a opção “Juntar documentos”, utilizar o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Com esse procedimento, o sistema emitirá a referida certidão automaticamente, conforme exemplo abaixo: Os poderes do advogado serão conferidos pela instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso da procuração, constante da certidão automática.
Por se tratar de certidão automática, não será exigido o recolhimento de custas.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].
Após a intimação deste ato, não havendo requerimento pendente nos autos, estes serão remetidos ao arquivo, facultado o desarquivamento a qualquer tempo, mediante pedido da parte.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:40
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:28
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/03/2025 14:46
Expedição de Documento RPV.
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12/03/2025 21:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO NASCIMENTO PIMENTEL - CPF: *80.***.*35-20 (AUTOR)
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31/01/2025 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 16:36
Juntada de réplica
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02/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 18:01
Juntada de contestação
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09/09/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 14:39
Cancelada a conclusão
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17/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
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17/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:00
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2024 16:31
Juntada de laudo pericial
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01/04/2024 16:16
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2024 17:04
Juntada de manifestação
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18/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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14/03/2024 09:05
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 08:11
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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