TRF1 - 1002695-12.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:47
Juntada de manifestação
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29/08/2025 11:12
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:01
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE JESUS em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002695-12.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANESSA SOUZA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEMILDA NOVAIS DE SENA - RO9162 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vilhena, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 17:27
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:53
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE JESUS em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:20
Juntada de documentos diversos
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06/05/2025 15:58
Juntada de Informações prestadas
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23/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 20:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 20:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 20:03
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 20:03
Homologada a Transação
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21/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:39
Juntada de manifestação
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03/04/2025 15:48
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:51
Juntada de manifestação
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25/03/2025 16:02
Juntada de laudo de perícia médica
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14/03/2025 10:27
Perícia agendada
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13/03/2025 10:35
Juntada de manifestação
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12/03/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:16
Juntada de manifestação
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11/02/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:57
Juntada de manifestação
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24/01/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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09/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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05/11/2024 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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