TRF1 - 1025502-82.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1025502-82.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CLAUDINETTE LINS REBOUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MENDES LASMAR - AM12480 POLO PASSIVO:AGENTE ADMINISTRATIVO DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por CLAUDINETTE LINS REBOUÇAS contra o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO, onde alega ato coator imputado, objetivando, em pedido liminar, determinação para o deferimento/concessão de seguro desemprego.
Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça.
Conclusos.
Decido.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC.
Verifico que a Inicial não indicou a autoridade coatora junto ao respectivo órgão.
Sendo assim, intime-se a Impetrante a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a emenda da Inicial, para indicar a autoridade coatora junto ao respectivo órgão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprida a exigência acima, antecipo que me reservo para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, observando as orientações constantes no mandado de intimação.
Em substituição às contrafés, devem constar dos respectivos Mandados chaves de acesso aos autos, via sistema PJe, através da internet.
Apresentadas as informações, ou decorrido o prazo de apresentação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se por oficial de Justiça plantonista, por se tratar de verba de natureza salarial/assistencial.
Assinatura Digital -
09/06/2025 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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