TRF1 - 1059826-26.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:34
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 21:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/09/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:24
Juntada de Certidão
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05/09/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:24
Juntada de Certidão
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05/09/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:30
Juntada de Certidão de objeto e pé
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25/08/2025 09:12
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2025 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:00
Decorrido prazo de NATHAN SANTOS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/06/2025 09:19
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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15/06/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 07:27
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1059826-26.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: N.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER ALVES SOARES - BA28363 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 15:20
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 15:19
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:40
Homologada a Transação
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12/05/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 00:14
Decorrido prazo de NATHAN SANTOS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:12
Juntada de manifestação
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24/04/2025 18:11
Juntada de manifestação
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24/04/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:27
Juntada de contestação
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06/03/2025 06:20
Juntada de Certidão
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06/03/2025 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/02/2025 21:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:53
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 08:51
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de NATHAN SANTOS DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:34
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 13:39
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/10/2024 21:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/09/2024 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2024 20:59
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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