TRF1 - 1004855-13.2018.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 1004855-13.2018.4.01.3200 AUTOR: MAESB MATERIAL DE CONSTRUCAO ESTIVAS E BEBIDAS LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Decisão Trata-se de Procedimento Comum Ordinário ajuizado por MAESB MATERIAL DE CONSTRUCAO ESTIVAS E BEBIDAS LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-91) em desfavor da União Federal (Fazenda Nacional).
No dia 22.08.2019, foi proferida sentença que deferiu a tutela de urgência e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Inicial (id. 79635114).
No id. 2103948661, foi proferido v.
Acórdão que negou provimento à apelação da União Federal (Fazenda Nacional).
No id. 2103948674, foi proferido v.
Acórdão que negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela União Federal (Fazenda Nacional).
No dia 19.12.2023, foi proferida decisão que não admitiu o Recurso Especial interposto pela União Federal - Fazenda Nacional (id. 2103948685), tendo ocorrido seu trânsito em julgado em 26.03.2024, conforme id. 2103948689.
Nos id´s. 2179021690/2179021984, vem a parte autora declarar que não pretende executar judicialmente o título judicial formado, requerendo a homologação de sua declaração de inexecução, bem como a expedição da respectiva certidão.
Conclusos.
Decido. 1.
Não há óbice ao pedido da parte autora, razão pela qual homologo o pedido de desistência formulado, consistente na inexecução do título judicial formulado. 2.
Comprovado o pagamento das custas, expeça-se a respectiva certidão. 3.
Não havendo o recolhimento de custas, no prazo de cinco (05) dias, arquivem-se os autos imediatamente, sem prejuízo de seu desarquivamento, em caso de manifestado interesse das partes. 4.
Disponibilizada a certidão, determino as providências para o imediato arquivamento dos autos. 5.
Intime-se.
Assinatura Digital -
18/12/2019 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 1ª Vara Federal Cível da SJAM para Tribunal
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18/12/2019 11:40
Juntada de Certidão
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21/11/2019 03:19
Decorrido prazo de MAESB MATERIAL DE CONSTRUCAO ESTIVAS E BEBIDAS LTDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 09:21
Juntada de contrarrazões
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07/10/2019 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2019 05:33
Decorrido prazo de MAESB MATERIAL DE CONSTRUCAO ESTIVAS E BEBIDAS LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 17:45
Juntada de apelação
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23/08/2019 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2019 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2019 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2019 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2019 13:48
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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14/01/2019 14:21
Conclusos para decisão
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11/01/2019 12:42
Juntada de contestação
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12/11/2018 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2018 14:10
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2018 18:09
Conclusos para despacho
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31/10/2018 16:03
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2018 15:33
Conclusos para despacho
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30/10/2018 13:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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30/10/2018 13:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/10/2018 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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