TRF1 - 1023433-30.2023.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:46
Juntada de manifestação
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06/08/2025 09:20
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:57
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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24/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1023433-30.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: ANDREIA REGINA BARROSO SILVA DA PENHA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISADORA BITTAR PASSOS - DF41932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos da Resolução CJF n. 822/2023, art. 8º, incs.
XXI e XXII, os cálculos de liquidação deverão trazer as informações abaixo especificadas, as quais viabilizarão a tributação dos rendimentos a serem recebidos acumuladamente (RRA) pela parte autora, conforme previsão no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, em caso de expedição de ofício requisitório: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo (art. 34, § 3º, da Resolução CJF n. 822/2023); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores. 2.
Além disso, de acordo com a recente Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, os cálculos deverão discriminar, de forma individualizada, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS ATÉ 12/2021 e (3) SELIC A PARTIR DE 01/2022 (EC 113/2021); tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores. 3.
Diante disso, intime-se o(a) exequente (parte autora) que juntou os cálculos de liquidação de ID 2159649265, a reapresentá-los em conformidade com os itens 1 e 2 deste despacho.
Prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 3), dê-se prosseguimento ao feito conforme as demais determinações do despacho inicial da presente fase de cumprimento de sentença. “Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013”. -
11/06/2025 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:09
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 13:50
Juntada de cumprimento de sentença
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24/01/2025 22:44
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 22:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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23/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:40
Juntada de cumprimento de sentença
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20/11/2024 08:38
Decorrido prazo de ANDREIA REGINA BARROSO SILVA DA PENHA ROCHA em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA REGINA BARROSO SILVA DA PENHA ROCHA - CPF: *12.***.*38-15 (AUTOR)
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22/10/2024 13:18
Julgado procedente em parte o pedido
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04/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDREIA REGINA BARROSO SILVA DA PENHA ROCHA em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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11/09/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:05
Juntada de manifestação
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15/08/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 09:39
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2023 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:10
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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13/07/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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12/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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08/07/2023 11:01
Juntada de laudo pericial
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22/06/2023 08:40
Decorrido prazo de ANDREIA REGINA BARROSO SILVA DA PENHA ROCHA em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:10
Perícia agendada
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30/03/2023 15:25
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/03/2023 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2023 21:21
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/03/2023 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2023 14:05
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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