TRF1 - 1033142-12.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:05
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES DA SILVA BATISTA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:39
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1033142-12.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELIZABETE ALVES DA SILVA BATISTA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO: C A parte autora requereu a desistência da ação.
A desistência da ação, de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Arquivem-se imediatamente os autos, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
30/06/2025 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:37
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE ALVES DA SILVA BATISTA - CPF: *91.***.*83-53 (AUTOR)
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27/06/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:19
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:14
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1033142-12.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação::[i] - comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, empréstimo de imóvel e declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais do mesmo; - renúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pela parte autora ou por seu(sua) procurador(a), neste último caso mediante mandato com poder expresso para renúncia; - cópia da decisão administrativa negando a revisão do benefício pleiteado nestes autos, ou ainda, comprovante da omissão do INSS em deliberar quaisquer dos referidos pedidos por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação.
Cumprida a emenda, oportunamente, havendo necessidade, será designada audiência de conciliação/instrução/julgamento, ocasião em que a parte autora deverá comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a) constituído(a), fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretende sejam inquiridas, no máximo de 02 (duas), independente de intimação.
Havendo litisconsortes ativos/passivos necessários, encaminhar os autos à SECLA para retificação dos registros.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) [i] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
16/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2025 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2025 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2025 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2025 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/06/2025 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2025 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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