TRF1 - 1008728-36.2024.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:23
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:16
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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23/06/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008728-36.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA DILAMAR SILVA FACUNDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL LUZ CORTEZ - PI15233 e ANTONIO FRANCISCO GOMES CORTEZ - PI11105 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 08:30
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 00:08
Juntada de manifestação
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02/04/2025 10:46
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:39
Juntada de manifestação
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12/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 15:58
Homologada a Transação
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10/02/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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07/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:55
Juntada de manifestação
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28/01/2025 16:00
Juntada de contestação
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21/01/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:39
Juntada de laudo de perícia social
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13/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:11
Juntada de manifestação
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28/10/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:19
Juntada de laudo médico - impedimento
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01/10/2024 12:36
Juntada de manifestação
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20/09/2024 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:30
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:33
Juntada de manifestação
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10/04/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/04/2024 19:39
Juntada de manifestação
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05/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2024 14:37
Declarada incompetência
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13/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
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08/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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08/03/2024 09:09
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2024 19:07
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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