TRF1 - 1001015-91.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 07:32
Decorrido prazo de GRACIANE NASCIMENTO NUNES em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 16:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001015-91.2025.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GRACIANE NASCIMENTO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA DINIZ DE SANTANA - MA15891 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requereu a desistência, depois da citação da parte ré ser efetivada.
Instada a se manifestar, a parte ré não demonstrou discordância com o pedido. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Dessa forma, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
29/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:03
Juntada de pedido de desistência da ação
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14/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:05
Juntada de contestação
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03/02/2025 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 06:23
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:23
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:23
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:23
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:23
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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31/01/2025 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 13:44
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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