TRF1 - 1003177-74.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003177-74.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DARCY LOUZEIRA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEGMAR CUNHA SERAFIM SILVA - GO45836 e FELIPE ELIAS SILVA SERAFIM - GO66278 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DARCY LOUZEIRA ROCHA FELIPE ELIAS SILVA SERAFIM - (OAB: GO66278) LEGMAR CUNHA SERAFIM SILVA - (OAB: GO45836) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1003177-74.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS idoso).
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para designação de Assistente Social, a fim que elabore o estudo socioeconômico (ESE), no prazo de 15 (quinze) dias.
A quesitação e os honorários periciais serão em conformidade com o disposto na Portaria n. 0001, NUCOD – GO, de 07 de janeiro de 2015.
A ausência da parte autora ao exame pericial, se não justificada e comprovada documentalmente no prazo de 03 (três) dias após a data designada, importará na extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, para se manifestarem em 05 (cinco) dias.
De ordem, cite-se o INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Incumbe à entidade ré fornecer ao Juizado, no prazo da contestação, cópia integral do Dossiê Previdenciário da parte autora e demais documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01).
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Mesmo que uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime (m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
23/05/2025 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055020-02.2025.4.01.3400
Previni Servicos Terceirizados LTDA EPP
Procurador Chefe da Procuradoria da Faze...
Advogado: Izaak Broder
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 10:55
Processo nº 1040997-40.2024.4.01.3900
Andrenilda Feio Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Layde Farag Freitas Muniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 00:12
Processo nº 1032640-73.2025.4.01.3500
Lucia Helena Teixeira Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Alberto Martins Alves de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 16:36
Processo nº 1019611-84.2024.4.01.3307
Manoela Porto Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Fernando Leao Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 15:35
Processo nº 1004005-89.2024.4.01.3703
Anorato da Silva Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Alice Silva Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2024 10:41