TRF1 - 1009988-62.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo de TAIANA ALVES AMORIM TELES em 04/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1009988-62.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANA ALVES AMORIM TELES REU: BANCO MASTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: TAIANA ALVES AMORIM TELES em desfavor de(o,a,s) REU: BANCO MASTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, postulando, em síntese, declaração de ilegalidade na retenção de vencimentos c/c pedido de liminar.
Compulsando os autos verifica-se que o(a) autor(a) é residente e domiciliado(a) em município inserido na esfera de competência de Subseção de Aparecida de Goiânia, fato que acarreta a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta no foro onde ele estiver instalado, conforme determinação do § 3º do artigo 3º da Lei 10.259/01.
Esse o quadro, verificada a incompetência deste Juízo, declino da competência, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95, c/c artigo 485, IV, do CPC e (artigo 3º, $ 3º da Lei 10.259/2001).
Remetam-se os autos à Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal . [1] TRF1, CC 2005.01.4577-3, 3ª Seção, Relatoria do Des.
Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ 22.4.2005, p. 5. -
26/05/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:35
Declarada incompetência
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25/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO
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21/02/2025 18:39
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 00:39
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 00:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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