TRF1 - 1004109-81.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:11
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004109-81.2024.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requereu a desistência e não há oposição do INSS. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Na espécie, o Autor desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
29/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:22
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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12/03/2025 11:09
Juntada de manifestação
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25/02/2025 14:26
Juntada de manifestação
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20/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
06/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
06/05/2024 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/05/2024 08:57
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 08:57
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 08:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/05/2024 08:57
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 08:57
Juntada de dossiê - prevjud
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02/05/2024 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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