TRF1 - 1000694-56.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 13:07
Juntada de réplica
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26/06/2025 11:06
Decorrido prazo de ELTON LIMA OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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06/06/2025 10:42
Juntada de contestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1000694-56.2025.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta pela parte autora com pedido de condenação do INSS à concessão de benefício previdenciário.
A parte autora foi instada a emendar a petição inicial.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A norma adjetiva insculpida no art. 223 do novo CPC extingue o direito da parte de emendar a petição inicial após o transcurso do respectivo prazo.
Desta feita, descumprida a totalidade das diligências determinadas para sanar os defeitos da petição inicial, não há outra postura judicial a ser adotada senão o indeferimento desta, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC.
Firme no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ELTON LIMA OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ELTON LIMA OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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28/01/2025 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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