TRF1 - 1024108-38.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA JARDIM MARTINS GARCIA em 04/07/2025 23:59.
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22/06/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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19/06/2025 09:09
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/06/2025 23:59.
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19/06/2025 09:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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19/06/2025 09:05
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1024108-38.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : BARBARA CRISTINA JARDIM MARTINS GARCIA e outros RÉU : LOJAS RENNER S.A. e outros SENTENÇA TIPO: C Trata-se de ação ajuizada por BÁRBARA CRISTINA JARDIM MARTINS GARCIA em face de LOJAS RENNER S.A., REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito, indenização por danos materiais e morais, bem como exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
A controvérsia diz respeito a um pagamento realizado pela autora no valor de R$ 316,66, que, embora creditado em sua conta, não foi corretamente repassado à credora.
Em razão disso, houve cobrança indevida e posterior negativação de seu nome.
Consta dos autos que a transação foi realizada por meio da administradora REALIZE S.A., vinculada à LOJAS RENNER S.A., e que a operação foi processada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., responsável pela retenção do valor.
Quanto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não há alegação de falha em sua atuação ou de envolvimento direto na relação jurídica objeto da lide.
A autora apenas relata ter buscado esclarecimentos junto à instituição, tendo sido informada verbalmente de que não havia pendência ou valor retido.
Não há comprovação nos autos de que a CAIXA tenha participado da cadeia de eventos que originaram o suposto dano ou que possua relação contratual com a autora no presente caso.
Dessa forma, inexiste interesse jurídico da União ou de entidade da Administração Pública Federal indireta, e não se constata a presença de relação jurídica material controvertida entre a autora e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o que afasta a competência da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Ressalte-se que, nos termos do entendimento consolidado, o Juizado Especial Federal não realiza a remessa do processo à Justiça Estadual quando reconhecida sua incompetência absoluta, competindo à parte autora proceder ao ajuizamento da demanda no foro competente, se assim entender.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal e do art. 64, §1º, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto à referida ré, determinando, ainda, sua exclusão do polo passivo da demanda.
Deixo de determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual, por ausência de previsão legal no rito dos Juizados Especiais Federais para declinação de competência com redistribuição.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente à Lei nº 10.259/2001.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/05/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA CRISTINA JARDIM MARTINS GARCIA - CPF: *32.***.*67-74 (AUTOR)
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12/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:07
Juntada de documentos diversos
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05/05/2025 19:18
Juntada de impugnação
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23/04/2025 21:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:02
Juntada de contestação
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07/04/2025 18:59
Juntada de contestação
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04/04/2025 18:33
Juntada de contestação
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17/03/2025 12:27
Juntada de contestação (outros)
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12/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:32
Juntada de emenda à inicial
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26/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/11/2024 08:07
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 11:10
Juntada de manifestação
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30/10/2024 09:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/10/2024 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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