TRF1 - 1005441-67.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1005441-67.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TERESINHA ANA SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SILVA DE JESUS - BA50087 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Cuida-se de demanda em que a parte autora postula liminarmente ordem judicial apta a fazer cessar descontos em seu benefício previdenciário, a título de contribuição para entidade associativa, sob a alegação de que jamais se associou à referida entidade. É notório que recentemente foram anunciadas medidas a serem adotadas pelo INSS para efetivar administrativamente a suspensão dos descontos de entidades associativas, o que esvazia o objeto do pedido de urgência.
Além disso, não se verificam maiores prejuízos para a parte autora, especialmente considerando a expectativa de celeridade do presente feito, que não demanda a produção de outras provas além da documental.
Diante disso, postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela para o momento da sentença.
Citem-se as requeridas para contestarem a ação no prazo legal, quando deverão promover a juntada de toda documentação que seja útil ao esclarecimento da causa.
Após, considerando que a matéria tratada nos autos demanda unicamente a produção de prova documental, dê-se vista à autora acerca das contestações apresentadas e façam-me os autos conclusos para sentença.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
19/05/2025 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004250-36.2025.4.01.4004
Maria do Socorro do Nascimento
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Mikaelson Tavares de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:19
Processo nº 1012627-44.2025.4.01.3600
Joao Vitor Laurentino Neia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 09:18
Processo nº 1005223-39.2025.4.01.3309
Catarina Rodrigues de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Messias de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 21:46
Processo nº 1028325-68.2021.4.01.3200
Mario Jorge Matos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mirna Cristina Geber Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2021 13:19
Processo nº 1028325-68.2021.4.01.3200
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Mario Jorge Matos Martins
Advogado: Mirna Cristina Geber da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2022 17:38