TRF1 - 1005214-77.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1005214-77.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SILVA DE JESUS - BA50087 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Cuida-se de demanda em que a parte autora postula liminarmente ordem judicial apta a fazer cessar descontos em seu benefício previdenciário, a título de contribuição para entidade associativa, sob a alegação de que jamais se associou à referida entidade. É notório que recentemente foram anunciadas medidas a serem adotadas pelo INSS para efetivar administrativamente a suspensão dos descontos de entidades associativas, o que esvazia o objeto do pedido de urgência.
Além disso, não se verificam maiores prejuízos para a parte autora, especialmente considerando a expectativa de celeridade do presente feito, que não demanda a produção de outras provas além da documental.
Diante disso, postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela para o momento da sentença.
Citem-se as requeridas para contestarem a ação no prazo legal, quando deverão promover a juntada de toda documentação que seja útil ao esclarecimento da causa.
Após, considerando que a matéria tratada nos autos demanda unicamente a produção de prova documental, dê-se vista à autora acerca das contestações apresentadas e façam-me os autos conclusos para sentença.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
13/05/2025 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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