TRF1 - 1011971-87.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 08:09
Decorrido prazo de JOSE BERTULA DA CRUZ em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:25
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1011971-87.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSE BERTULA DA CRUZ e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Observa-se que existe processo idêntico sob o número 1012150-21.2025.4.01.3600, distribuído anteriormente aos presentes autos, em trâmite nesta Vara.
Nos termos do art. 337, §§1º a 4º, do CPC, verifica-se que ocorre a litispendência, situação em que há mais de uma ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Com efeito, quando confirmada a litispendência ou a coisa julgada o juízo deve extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme o disposto no art. 485, V, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 337, §§1º a 4º, e 485, V, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
26/05/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/05/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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25/05/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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25/05/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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25/05/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/04/2025 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 14:31
Juntada de manifestação
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25/04/2025 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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