TRF1 - 1003798-02.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:01
Decorrido prazo de EDNA SUELI DANTE VALLE em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 05:31
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:29
Decorrido prazo de EDNA SUELI DANTE VALLE em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 01:36
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
-
23/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 09:27
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003798-02.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDNA SUELI DANTE VALLE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANY CAROLINE CALADO DOS SANTOS - MT31386/O e ZAINNI MICHENKO - MT27017/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Sinop, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 09:45
Expedição de Documento RPV.
-
08/04/2025 10:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/03/2025 18:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
13/03/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EDNA SUELI DANTE VALLE em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2025 09:13
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 09:12
Homologada a Transação
-
29/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 15:18
Juntada de manifestação
-
09/12/2024 14:58
Juntada de contestação
-
11/11/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:39
Juntada de manifestação
-
24/10/2024 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA SUELI DANTE VALLE - CPF: *44.***.*80-06 (AUTOR)
-
24/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/08/2024 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/08/2024 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/08/2024 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
28/08/2024 18:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/08/2024 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020169-52.2025.4.01.3200
Marleide Batista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 15:40
Processo nº 1000221-79.2025.4.01.3312
Silvana Maria da Conceicao Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mateus Jose Martins de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:38
Processo nº 1008235-32.2024.4.01.4300
Rosirene Ferreira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo de Queiroz Guimaraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 15:19
Processo nº 1009758-37.2022.4.01.3302
Alexei Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kessia Roseane Costa Gil de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2022 14:04
Processo nº 1020178-14.2025.4.01.3200
Marinalva de Souza Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 15:52