TRF1 - 1004075-18.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:53
Juntada de manifestação
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01/09/2025 05:35
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:05
Juntada de manifestação
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23/06/2025 01:36
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004075-18.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSUEL SANTANA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA DE CASTRO PEREZ - MT8.742 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Sinop, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 09:46
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 15:10
Juntada de manifestação
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10/04/2025 11:49
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:58
Juntada de manifestação
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24/03/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 15:20
Homologada a Transação
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26/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:48
Juntada de manifestação
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13/02/2025 07:28
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 13:49
Juntada de laudo de perícia médica
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02/10/2024 11:55
Juntada de manifestação
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19/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:12
Perícia agendada
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18/09/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUEL SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*92-50 (AUTOR)
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18/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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16/09/2024 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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