TRF1 - 1000813-35.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1000813-35.2025.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, abro vista às partes por 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos ao ID 2189658286, oportunidade em que deverão informar se pretendem produzir outras provas, além das já constantes no feito.
GUANAMBI, 9 de junho de 2025.
Servidor -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1000813-35.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IDELSON CORREIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGIANE BRITO COUTINHO - BA71924 e CARLA AFONSO FERNANDES - MG216622 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO *VISTOS EM INSPEÇÃO* Cuida-se de ação comum intentada por IDELSON CORREIA DE OLIVEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a qual pretende, entre outros pleitos, a implantação imediata do auxílio por incapacidade temporária (NB 31/ 635.198.302-2), desde 27/08/2021 (DCB), tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos necessários, ou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Designada perícia médica para o dia 22/04/2025 com o expert Dr.
Alfredo Teixeira da Rocha Cardoso – CRM 27656.
Manifestação da parte autora ao ID 2188670710, requerendo a intimação do perito para que apresente o laudo pericial aos autos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis Decido.
Considerando que o laudo pericial deveria ser juntado aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, ou seja, até 22/05/2025, DETERMINO a intimação do perito Alfredo Teixeira da Rocha Cardoso para que colacione o correspondente laudo médico no prazo derradeiro de 10 (dez) dias.
Apresentado o laudo, vista às partes por 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se pretendem produzir outras provas, além das já constantes no feito.
Decorrido o prazo sem manifestação do expert, voltem-me conclusos com prioridade.
Guanambi/BA, JUIZ(A) FEDERAL -
29/01/2025 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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