TRF1 - 1005086-22.2018.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1005086-22.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CFC AUTO ESCOLA VIA BARRA LTDA - ME REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO 1ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
23/02/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 09:58
Juntada de contrarrazões
-
22/02/2023 16:33
Juntada de embargos de declaração
-
15/02/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2023 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/01/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 15:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 01:48
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2019 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2019 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2019 17:24
Decorrido prazo de CFC AUTO ESCOLA VIA BARRA LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59.
-
04/12/2018 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2018 07:15
Decorrido prazo de CFC AUTO ESCOLA VIA BARRA LTDA - ME em 30/08/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2018 02:08
Decorrido prazo de União Federal em 28/05/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2018 00:22
Decorrido prazo de CFC AUTO ESCOLA VIA BARRA LTDA - ME em 23/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 12:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 13:25
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2018 17:27
Juntada de contestação
-
21/03/2018 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2018 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2018 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2018 15:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 13:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJDF
-
14/03/2018 13:28
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/03/2018 20:13
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2018 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003832-17.2007.4.01.3400
Sao Cristovao Textil LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Samuel Gaertner Eberhardt
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2007 14:50
Processo nº 0011977-70.2013.4.01.3200
Nora Alice Fabiano Farias
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecua...
Advogado: Jaqueline Montenegro da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2013 17:14
Processo nº 1064867-35.2024.4.01.3700
Maria das Gracas Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 17:55
Processo nº 1008170-57.2025.4.01.3700
Josue dos Reis de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Vitor Fernandes de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 09:07
Processo nº 1009649-85.2025.4.01.3700
Alex dos Santos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helen Karlen Costa Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 11:32