TRF1 - 1000407-93.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:26
Juntada de cumprimento de sentença
-
02/07/2025 07:09
Publicado Ato ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:49
Decorrido prazo de LEVITICO SILVA DE LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:01
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1000407-93.2025.4.01.3606 AUTOR: LEVITICO SILVA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes moldes: De outra parte, no id. 2189115751, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2188545843) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo. 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 3.
Certifique-se o trânsito e intime-se o INSS/PARTE AUTORA para apresentação dos cálculos dos atrasados.
Prazo de quinze dias.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
29/05/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 15:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:21
Homologada a Transação
-
28/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO Nº 1000407-93.2025.4.01.3606 AUTOR: LEVITICO SILVA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER-TRF1 - 10126799, de 19 de abril de 2020.
De ordem, considerando a proposta de acordo apresentada pelo Requerido, INTIME-SE a parte autora (pelo sistema PJE) para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, façam-se conclusos para homologação.
Decorrido o prazo in albis ou não havendo concordância, avaliar nova vista (citação/intimação) do Requerido ou concluso para julgamento, conforme o caso.
Juína/MT, 26 de maio de 2025 . (assinado eletronicamente) FABIO DEOLA PIMENTEL -
26/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 07:19
Juntada de contestação - proposta de acordo
-
07/05/2025 18:46
Juntada de manifestação
-
07/05/2025 18:43
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 01:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:48
Juntada de laudo de perícia médica
-
22/04/2025 18:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
-
07/03/2025 12:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/03/2025 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067810-61.2024.4.01.3300
Ronei Noronha Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Jose Assuncao Godinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 10:18
Processo nº 1003634-94.2025.4.01.3702
Eliane Lima Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alfredo Vasconcelos Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 05:38
Processo nº 0068597-31.2015.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Ana Paula Herber Rosario Eireli - ME
Advogado: Leidamar Candida Silva Ferrari
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:40
Processo nº 1005212-04.2025.4.01.3311
Edeildes Cristina Sousa Santos Pedra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karolinne Loiola de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 14:48
Processo nº 1019291-71.2023.4.01.9999
Joana Batista Brito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Exdras Rodrigues de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2023 10:20